Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi determinado a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu no Pará. Após quatro horas de discussão, a decisão foi tomada de forma unânime na noite de segunda-feira, 13 de agosto. Os juízes entenderam que a liberação do empreendimento, considerado prioritário pelo governo, desrespeitou a Constituição Federal — pelo fato de as comunidades indígenas locais não terem sido consultadas previamente — e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que também trata do tema.
O acórdão prevê multa diária de R$ 500 mil ao Consórcio Norte Energia, responsável pela construção da usina, em caso de descumprimento da decisão.
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